- 1 -A SAUDAÇOR exerce as suas competências no domínio do planeamento e da gestão do SRS relacionando-se com as unidades de saúde através de contratos de gestão, de acordo com as metas de prestação de cuidados de cada unidade de saúde.
- 2 -A celebração dos contratos de gestão será objecto de autorização prévia pelo membro do Governo Regional com competência na área da saúde, na sequência de pedido devidamente fundamentado da unidade de saúde.
Artigo 21.º — Contratos de gestão
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003