A fiscalização da observância do disposto no presente diploma, bem como a instrução dos respectivos processos contra-ordenacionais, compete às forças de segurança, sendo a Inspecção-Geral de Jogos o serviço técnico consultivo e pericial.
Artigo 24.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006