- 1 -A avaliação final é expressa nas seguintes menções qualitativas e quantitativas:
- a)Muito bom, correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5;
- b)Bom, correspondendo a uma avaliação final de 3,500 a 3,999;
- c)Regular, correspondendo a uma avaliação final de 2 a 3,499;
- d)Inadequado, correspondendo a uma avaliação final de desempenho de 1 a 1,999.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
- 5 -[Revogado].
Artigo 36.º — Expressão da avaliação final
AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - 1.ª Série(22/04/2025)
Alterado
Em vigor de 24/12/2015 a 22/04/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - 1.ª Série(23/12/2015)
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