- 1 -O SIADAPRA articula-se com o sistema de planeamento de cada departamento governamental, constituindo um instrumento de avaliação do cumprimento dos objectivos estratégicos plurianuais determinados superiormente e dos objectivos anuais e planos de actividades, baseado em indicadores de medida dos resultados a obter pelos serviços.
- 2 -A articulação com o sistema de planeamento pressupõe a coordenação permanente entre todos os serviços e aquele que, em cada departamento governamental, exerce atribuições em matéria de planeamento, estratégia e avaliação.
- 3 -Nos departamentos governamentais onde não existam serviços, formalmente constituídos, com atribuições em matéria de planeamento, estratégia e avaliação, as mesmas são prosseguidas por aqueles que forem indicados por resolução do Governo Regional.
Artigo 7.º — Sistema de planeamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/12/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2015
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - 1.ª Série(23/12/2015)
Original