No âmbito da sua organização interna, compete ao conselho municipal de juventude:
- a)Aprovar o seu regulamento interno;
- b)Aprovar o plano e o relatório de atividades;
- c)Constituir comissões eventuais para missões temporárias.
No âmbito da sua organização interna, compete ao conselho municipal de juventude:
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Em vigor desde 08/10/2012