O apoio logístico e administrativo ao conselho municipal de juventude e aos eventos organizados por sua iniciativa, nomeadamente a realização de encontros de jovens, colóquios, seminários, conferências ou a edição de materiais de divulgação, é da responsabilidade da câmara municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
Artigo 20.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012