A assembleia municipal aprova a constituição do respetivo conselho municipal de juventude dos Açores, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão em cada município, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências, nos termos do presente diploma.
Artigo 24.º — Constituição do conselho municipal de juventude
Vigente desde: 08/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2012