O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 15/93/M, de 4 de setembro, que estabelece as condições de realização de edificações, obras, trabalhos e outras intervenções e de exercício de atividades de natureza industrial ou comercial nos solos das estradas regionais e nas respetivas zonas de proteção, na perspetiva da segurança e fluidez do tráfego, da salvaguarda de valores paisagísticos e da preservação da qualidade ambiental.
Artigo 1º — Objeto
Vigente desde: 28/12/2012
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Em vigor desde 28/12/2012