O Decreto Legislativo Regional nº 15/93/M, de 4 de setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional nº 10/96/M, de 4 de Julho e pelo Decreto Legislativo Regional nº 25/2010/M, de 30 de dezembro e pelo presente diploma, é republicado em anexo.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de novembro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 11 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional nº 15/93/M, de 4 de setembro