Tratando-se de edificações sujeitas a licenciamento municipal, não há lugar à emissão do parecer previsto no nº 1 do artigo 12º, caso as mesmas se situem em área abrangida por plano de pormenor ou alvará de loteamento, exceto havendo qualquer alteração a esses instrumentos de planeamento.
Artigo 18º — Exceção
Vigente desde: 28/12/2012
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Em vigor desde 28/12/2012