O presente decreto legislativo regional estabelece o regime excecional e transitório de admissão do cancelamento de matrículas de veículos que, em consequência dos incêndios registados na Região Autónoma da Madeira, desde o dia 8 de agosto, se encontram irremediavelmente destruídos.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 15/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2016