É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2012, na parte respeitante aos mapas I a VI, VIII e IX, anexos ao presente diploma, que substituem os correspondentes mapas a que se refere o artigo 1º do Decreto Legislativo Regional nº 5/2012/M, de 30 de março.
Artigo 3º — Alteração aos mapas do Decreto Legislativo Regional nº 5/2012/M, de 30 de março
Vigente desde: 28/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2012