- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2012, sem prejuízo do disposto no nº seguinte.
- 2 -O artigo 4º produz efeitos com a entrada em vigor do diploma que procede à reorganização interna da Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 4 de dezembro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 18 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
(ver documento original)
Artigo 6º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 28/12/2012
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Em vigor desde 28/12/2012