- 1 -O orçamento anual da RIAC depende de aprovação dos membros do Governo Regional que tiverem a seu cargo as finanças e a administração pública regional.
- 2 -As contas anuais, organizadas de acordo com o regime legal em vigor e acompanhadas do parecer do fiscal único, bem como de eventuais relatórios de auditoria externa, devem ser submetidos nos termos definidos no decreto regulamentar regional que contém as disposições necessárias à execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores à aprovação do membro do Governo Regional que tiver a seu cargo as finanças e à apreciação do Tribunal de Contas.
Artigo 13.º — Orçamento e contas
Vigente desde: 31/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2006