O pessoal que vinha prestando serviço, a qualquer título, à equipa de projecto a que se refere as Resoluções n.os 164/2001, de 13 de Dezembro, 149/2003, de 27 de Novembro, e 8/2005, de 6 de Janeiro, transita para a RIAC com a mesma forma de vinculação ou de contrato que detinha à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 19.º — Transição do pessoal
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006