É mantida a Resolução do Governo Regional n.º 8/2005, de 6 de Janeiro, até à entrada em vigor do diploma a que se refere o artigo 15.º
Artigo 21.º — Revogação
Vigente desde: 31/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2006