- 1 -A RIAC é dotada de órgãos e serviços.
- 2 -São órgãos:
- a)A direcção;
- b)O fiscal único;
- c)O conselho de parceiros.
- 3 -A estrutura orgânica a que se refere o artigo 15.º compreende os serviços da RIAC necessários à prossecução das suas atribuições, designadamente a gestão dos PAC e do CC.
Artigo 5.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 31/10/2006
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