As alterações introduzidas pelo presente decreto legislativo regional ao artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/99/A, de 30 de Dezembro, entram em vigor a 1 de Janeiro de 2009.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de Setembro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A (adaptação do sistema fiscal nacional)