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Artigo 9.º — Atribuição

Vigente desde: 07/10/2008

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/2008

Referências (2)

  • Artigo 49-A.º
  • N.º 5 do Artigo 37.º

Referenciado por (1)