- 1 -O presente diploma regulamenta o reconhecimento como regionais das associações juvenis, estudantis, suas federações, associações sócio-profissionais, grupos informais de jovens e de outras entidades sem fins lucrativos.
- 2 -Está ainda abrangido pelo presente diploma o reconhecimento das organizações de juventude partidárias ou sindicais, salvaguardadas que sejam as disposições legais que regulam os partidos políticos e as associações sindicais.
- 3 -São ainda definidos o regime do registo regional, dos apoios e outros direitos a conceder às estruturas acima descritas, bem como o Estatuto de Dirigente Associativo Juvenil.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 18/12/2008
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Em vigor desde 18/12/2008