Para efeitos de reconhecimento, as organizações de juventude devem enviar ao organismo responsável pela juventude os seguintes elementos:
- a)Comprovativo do documento constitutivo da sua formação;
- b)Cópia dos estatutos e da acta da respectiva aprovação;
- c)Cópia do certificado de admissibilidade de denominação;
- d)Quaisquer outros documentos que possam ser exigíveis, nomeadamente que comprovem o seu carácter juvenil e localização da respectiva sede.
- 1 -As associações juvenis e estudantis regionais que não possuam documento constitutivo da sua formação nos termos gerais do direito e pretendam ser reconhecidas na RAM devem solicitar a publicação dos seus estatutos ao organismo com competência para o seu reconhecimento, o qual produz efeitos com a referida publicação.
- 2 -Ao reconhecimento das federações juvenis regionais é aplicável o estabelecido nos números anteriores.
- 3 -Compete ao organismo responsável pela juventude promover, gratuitamente, a publicação dos estatutos, bem como as suas alterações, junto com a acta da aprovação dos mesmos, na 2.ª série do JORAM.
- 4 -O organismo responsável pela juventude presta o apoio necessário à constituição das associações e federações juvenis regionais nos termos do presente diploma.