- 1 -O pedido de inscrição no RRAJ deve ser formalizado através da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição, de acordo com o modelo a aprovar por portaria do membro do Governo que tutela a área da juventude e disponível no sítio da Internet denominado por Portal de Juventude;
- b)Os descritos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do presente diploma;
- c)Declaração onde conste o número total de associados, bem como daqueles que têm idade inferior ou igual a 30 anos, com excepção das associações sócio-profissionais e das entidades equiparadas a regionais;
- d)No caso de federações, declaração de quais as associações juvenis que as integram;
- e)Declaração onde conste a relação nominal dos membros dos órgãos sociais, com a indicação das datas de nascimento comprovadas com as respectivas cópias do bilhete de identidade, devendo ser aquela relação actualizada sempre que haja eleições para os referidos órgãos ou sempre que os seus membros sejam substituídos.
- 2 -As associações juvenis que tenham sede no estrangeiro devem fazer prova da legalidade da sua constituição e ainda apresentar a tradução dos seus estatutos em língua portuguesa.
Artigo 8.º — Inscrição no RRAJ
Vigente desde: 18/12/2008
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Em vigor desde 18/12/2008