- 1 -O gestor de metadados de cada entidade pública é o responsável pela criação, manutenção, atualização, publicação e garantia da qualidade dos metadados da mesma.
- 2 -As entidades públicas devem designar o respetivo gestor de metadados e proceder à sua inscrição no GeoPortal IDEiA.
Artigo 13.º — Gestor de metadados
Vigente desde: 08/10/2012
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Em vigor desde 08/10/2012