Para os efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Cartografia hidrográfica» a cartografia que tem por objeto a representação gráfica da morfologia e da natureza do fundo das zonas imersas e da região emersa adjacente;
- b)«Cartografia homologada» a cartografia produzida por terceiros para as entidades públicas e que tenha sido reconhecida como cumprindo os padrões técnicos considerados adequados para o tipo de cartografia em causa;
- c)«Cartografia oficial» a cartografia produzida, nos termos da legislação em vigor, pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de cartografia e informação geográfica ou por outras entidades públicas com competência em igual matéria;
- d)«Cartografia temática de base topográfica» a cartografia de finalidade singular, representando fenómenos localizáveis de qualquer natureza, quantitativos ou qualitativos, sobre uma base topográfica mais ou menos simplificada;
- e)«Cartografia topográfica» a cartografia de finalidade múltipla representando, na forma analógica ou digital, os acidentes naturais e artificiais, de acordo com a escala de representação;
- f)«Conjunto de dados geográficos» uma coleção identificável de dados geográficos;
- g)«Dados geográficos» quaisquer dados com uma referência direta ou indireta a uma localização ou zona geográfica específica;
- h)«Entidade pública»:
- i)Os órgãos da administração pública nacional, regional ou local, incluindo os órgãos consultivos;
- ii)Qualquer pessoa singular ou coletiva que exerça funções administrativas públicas nos termos da lei;
- iii)Qualquer pessoa singular ou coletiva que tenha responsabilidades ou exerça funções públicas, ou que preste serviços públicos sob o controlo de um órgão ou de uma pessoa abrangidos pelas subalíneas anteriores.
- i)«GeoPortal IDEiA» o sítio na Internet ou equivalente, o qual dá acesso aos dados e serviços de dados geográficos criados ou mantidos sobre a RAA;
- j)«Infraestrutura de informação geográfica» os metadados, conjuntos e serviços de dados geográficos, serviços e tecnologias em rede, acordos em matéria de partilha, acesso e utilização, mecanismos, processos e procedimentos de coordenação e acompanhamento estabelecidos, explorados ou disponibilizados nos termos do presente diploma;
- k)«Interoperabilidade» a possibilidade dos conjuntos de dados geográficos serem combinados e de interagirem, sem intervenção manual repetitiva, de tal forma que o resultado seja coerente e o valor acrescentado dos conjuntos e serviços de dados seja reforçado;
- l)«Metadados» as informações que descrevem conjuntos e serviços de dados geográficos e que permitem pesquisá-los, inventariá-los e utilizá-los;
- m)«Objeto geográfico» a representação abstrata de um fenómeno real relacionado com uma localização ou zona geográfica específica;
- n)«Rede» o fluxo de informação no GeoPortal IDEiA;
- o)«Serviços de dados geográficos» as operações que podem ser efetuadas, utilizando uma aplicação informática, com os dados geográficos contidos em conjuntos de dados geográficos ou com os metadados correspondentes;
- p)«Terceiro» qualquer pessoa singular ou coletiva que não seja uma entidade pública;
- q)«Território marítimo» o território constituído pelo mar territorial, pelas águas da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa e pela plataforma continental contígua ao arquipélago dos Açores, considerando os termos da respetiva expansão.