Cria a Infraestrutura de Dados Espaciais Interativa dos Açores
Objeto
Conceitos
Para os efeitos do presente diploma, entende-se por:
Âmbito de aplicação
Objetivos gerais e específicos da IDEiA
Definição e competências
Funcionamento da IDEiA
GeoPortal IDEiA
Definição
Inscrição e registo
O regime de inscrição e registo de dados geográficos e da cartografia é definido nas normas regulamentares que desenvolvem o presente diploma.
Perfil de metadados dos Açores
Criação e manutenção de metadados
Os requisitos aplicáveis à criação e manutenção de metadados para conjuntos de dados geográficos, série de conjuntos de dados geográficos e serviços de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nos anexos i, ii e iii do presente diploma são os definidos pelo Regulamento (CE) n.º 1205/2008.
Publicação de metadados
Gestor de metadados
Execução de conjuntos de dados geográficos
Acesso aos serviços de dados geográficos
Disponibilização de conjuntos e serviços de dados geográficos
Limitações de acesso público aos conjuntos e serviços de dados geográficos
Partilha de conjuntos e serviços de dados geográficos entre entidades públicas
Interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos
Proteção de dados pessoais
O modo de tratamento, de acesso público, de partilha ou disponibilização de dados pessoais previstos neste diploma é objeto de regulamentação.
Termos de acompanhamento
O acompanhamento da aplicação e utilização da IDEiA é realizado nos termos definidos pelas normas regulamentares que desenvolvem o presente diploma.
Monitorização e relatórios de acompanhamento da IDEiA
O departamento do Governo Regional com competência em matéria de cartografia e informação geográfica é responsável pela monitorização da IDEiA, nos termos definidos pelas normas regulamentares que desenvolvem o presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, sem prejuízo da regulamentação prevista no artigo 20.º
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 4 de setembro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de setembro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Dados de referência
Sistemas para referenciar de forma única a informação geográfica no espaço sob a forma de um conjunto de coordenadas (x, y, z) e ou latitude e longitude e altitude, com base num datum geodésico horizontal e vertical.
Quadrícula harmonizada multirresolução com um ponto de origem comum e localização e dimensão normalizadas das células.
Denominações das zonas, regiões, localidades, cidades, subúrbios, pequenas cidades ou povoações, ou de qualquer entidade geográfica ou topográfica de interesse público ou histórico.
Unidades administrativas, zonas de divisão sobre as quais Portugal possui e ou exerce direitos jurisdicionais, para efeitos de governação local, regional e nacional, separadas por fronteiras administrativas.
Localização de propriedades com base em identificadores de endereço, em regra o nome da rua, o número da porta e o código postal.
Áreas definidas por registos cadastrais ou equivalentes.
Redes de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e por via navegável, e respetivas infraestruturas, incluindo as ligações entre as diferentes redes, bem como a rede transeuropeia de transportes definida na Decisão n.º 1692/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e as futuras revisões dessa decisão.
Elementos hidrográficos, incluindo as zonas marinhas e todas as outras massas de água e elementos com eles relacionados, as bacias e sub-bacias hidrográficas, de acordo com as definições da Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, e da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água e transpõe aquela diretiva para o direito interno, tudo sob a forma de redes.
Zonas designadas ou geridas no âmbito de legislação internacional, comunitária, nacional ou regional para a prossecução de objetivos específicos de conservação.
ANEXO II
Dados complementares
Modelos digitais de terreno aplicáveis às superfícies terrestre, gelada e oceânica, incluindo a elevação terrestre, a batimetria e a linha costeira.
Cobertura física e biológica da superfície terrestre, incluindo superfícies artificiais, zonas agrícolas, florestas, zonas naturais ou seminaturais, zonas húmidas e massas de água.
Imagens georreferenciadas da superfície terrestre recolhidas por satélite ou sensores aéreos.
Geologia caracterizada de acordo com a composição e a estrutura, incluindo a base rochosa, os aquíferos e a geomorfologia.
ANEXO III
Dados temáticos
Unidades para fins de divulgação ou utilização da informação estatística.
Localização geográfica dos edifícios.
Solo e subsolo caracterizado de acordo com a profundidade, textura, estrutura e conteúdo das partículas e material orgânico, caráter pedregoso, erosão, eventualmente declive médio e capacidade estimada de armazenamento de água.
Caracterização do território de acordo com a dimensão funcional ou finalidade socioeconómica planeada, presente e futura (por exemplo, residencial, industrial, comercial, agrícola, silvícola, recreativa).
Distribuição geográfica da dominância de patologias (alergias, cancros, doenças respiratórias, etc.), informações que indiquem o efeito da qualidade do ambiente sobre a saúde (biomarcadores, declínio da fertilidade, epidemias) ou sobre o bem-estar dos seres humanos (fadiga, tensão, stress, etc.) de forma direta (poluição do ar, produtos químicos, empobrecimento da camada de ozono, ruído, etc.) ou indireta (alimentação, organismos geneticamente modificados, etc.).
Instalações e serviços de utilidade pública, como redes de esgotos, gestão de resíduos, fornecimento de energia, abastecimento de água, serviços administrativos e sociais do Estado, tais como administrações públicas, instalações da proteção civil, escolas e hospitais.
A localização e funcionamento de instalações de monitorização do ambiente incluem a observação e medição de emissões, do estado das diferentes componentes ambientais e de outros parâmetros dos ecossistemas (biodiversidade, condições ecológicas da vegetação, etc.) pelas entidades públicas ou por conta destas.
Locais de produção industrial, incluindo instalações abrangidas pelo regime de licenciamento ambiental, e instalações de captação de água, minas, locais de armazenagem.
Equipamento e instalações de explorações agrícolas e aquícolas, incluindo sistemas de irrigação, estufas, viveiros e estábulos.
Distribuição geográfica da população, incluindo características demográficas e níveis de atividade, agregada por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica.
Zonas geridas, regulamentadas ou utilizadas para a comunicação de dados a nível internacional, europeu, nacional, regional e local. Compreende aterros, zonas de acesso restrito em torno de nascentes de água potável, zonas sensíveis aos nitratos, vias navegáveis regulamentadas no mar ou em águas interiores de grandes dimensões, zonas de descarga de resíduos, zonas de ruído condicionado, zonas autorizadas para efeitos de prospeção e extração mineira, bacias hidrográficas, unidades de referência pertinentes e zonas abrangidas pela gestão das zonas costeiras.
Zonas sensíveis, caracterizadas de acordo com os riscos naturais (todos os fenómenos atmosféricos, hidrológicos, sísmicos, vulcânicos e os incêndios que, pela sua localização, gravidade e frequência, possam afetar gravemente a sociedade), como sejam inundações, deslizamentos de terras, avalanches, sismos, erupções vulcânicas e outros fenómenos.
Condições físicas da atmosfera. Inclui dados geográficos baseados em medições, em modelos ou numa combinação de ambos, bem como os sítios de medição.
Condições atmosféricas e sua medição; precipitação, temperatura, evapotranspiração, velocidade e direção do vento.
Condições físicas dos oceanos (correntes, salinidade, altura das ondas, etc.).
Condições físicas dos mares e massas de água salinas divididas em regiões e sub-regiões com características comuns.
Zonas de condições ecológicas relativamente homogéneas com características comuns.
Zonas geográficas caracterizadas por condições ecológicas, processos, estrutura e funções (de apoio às necessidades básicas) específicos que constituem o suporte físico dos organismos que nelas vivem. Inclui zonas terrestres e aquáticas, naturais ou seminaturais, diferenciadas pelas suas características geográficas, abióticas e bióticas.
Distribuição geográfica da ocorrência de espécies animais e vegetais agregadas por quadrícula, região, unidade administrativa ou outra unidade analítica.
Recursos energéticos, incluindo os de hidrocarbonetos, hidroelétricos, de bioenergias, de energia solar, eólica, etc., incluindo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade/altura do recurso.
Recursos minerais, incluindo minérios metálicos, minerais industriais, etc., abrangendo, quando pertinente, informação sobre as cotas de profundidade/altura do recurso.