Introduz a carreira de banheiro e corrige o desenvolvimento indiciário da carreira de guarda de estação termal constante do mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto (revalorização indiciária das carreiras e categorias específicas e do regime especial da Região Autónoma dos Açores)
É introduzida a carreira de banheiro e corrigido o desenvolvimento indiciário da carreira de guarda de estação termal constante do mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto, nos seguintes termos:
(ver mapa no documento original)
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.