- 1 -É aplicável à transição do pessoal da carreira de banheiro o regime previsto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto.
- 2 -O presente diploma produz efeitos reportados à data de 1 de Janeiro de 1998.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/11/2003
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Em vigor desde 22/11/2003