- 1 -Por decreto regulamentar regional é estabelecido um programa específico de incentivo à manutenção e valorização dos bens móveis e imóveis classificados como de interesse público.
- 2 -O programa a que se refere o número anterior poderá incluir modalidades de bonificação de juros de empréstimos destinados a investimentos na manutenção e valorização de bens classificados como de interesse público.
- 3 -O financiamento das medidas incluídas no programa específico de incentivo à manutenção e valorização dos bens móveis e imóveis classificados como de interesse público é assegurado pelo orçamento privativo do Fundo Regional de Acção Cultural.
Artigo 51.º — Incentivos à conservação e valorização
Vigente desde: 08/10/2008
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Em vigor desde 08/10/2008