Na selecção de candidaturas de projectos às acções financiadas pelas intervenções operacionais incluídas no quadro comunitário de apoio a executar exclusivamente na Região apresentadas por autarquias locais não serão aceites:
- a)A partir de 1 de Julho de 2004, as que digam respeito a áreas territoriais que não disponham de plano director municipal aprovado pela assembleia municipal e remetido para ratificação governamental;
- b)A partir de 1 de Janeiro de 2005, as que digam respeito a áreas territoriais que não disponham de plano director municipal eficaz.