O plano regional de ordenamento do território visa:
- a)Desenvolver, no âmbito regional, as opções constantes do Plano Nacional da Política de Ordenamento do Território e de outros instrumentos de gestão territorial de âmbito regional;
- b)Traduzir, em termos espaciais, os grandes objectivos de desenvolvimento económico e social sustentável formulados no plano de desenvolvimento regional;
- c)Equacionar as medidas tendentes à atenuação das assimetrias de desenvolvimento intra-regionais;
- d)Servir de quadro de referência para a elaboração dos planos especiais, sectoriais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território.