- 1 -Emitido o parecer da comissão consultiva, o Governo Regional procede à abertura de um período de discussão pública, através de aviso a publicar no Jornal Oficial e a divulgar em pelo menos um jornal diário regional e na página da Internet, do qual consta a indicação do período de discussão, das eventuais sessões públicas a que haja lugar e dos locais onde se encontram disponíveis a proposta e o respectivo relatório ambiental, acompanhados do parecer da comissão consultiva e dos demais pareceres eventualmente emitidos, bem como da forma como os interessados podem apresentar as suas observações ou sugestões.
- 2 -A discussão pública consiste na recolha de observações e sugestões sobre as orientações da proposta de plano regional de ordenamento do território.
- 3 -O período de discussão pública deve ser anunciado com a antecedência mínima de 5 dias e não pode ser inferior a 30 dias.
- 4 -Findo o período de discussão pública, o Governo Regional pondera e divulga os respectivos resultados, designadamente em pelo menos um jornal diário regional e na página da Internet, e elabora a versão final do plano regional de ordenamento do território.
Artigo 20.º — Participação
Vigente desde: 23/12/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2008