- 1 -Os planos especiais de ordenamento do território são constituídos por um regulamento e pelas peças gráficas necessárias à representação da respectiva expressão territorial, incluindo planta de condicionantes com as servidões e restrições de utilidade pública em vigor.
- 2 -Os planos especiais de ordenamento do território são acompanhados por:
- a)Relatório técnico que justifica a disciplina definida;
- b)Relatório ambiental no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano e as suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objectivos e o âmbito de aplicação territorial respectivos.
- 3 -Os demais elementos que podem acompanhar os planos especiais de ordenamento de território são fixados por despacho conjunto da Secretaria Regional com a respectiva tutela em razão da matéria.
Artigo 31.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 23/12/2008
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