- 1 -Os planos municipais de ordenamento do território são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios.
- 2 -Os planos municipais de ordenamento do território estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução previsível da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental.
Artigo 45.º — Noção
Vigente desde: 23/12/2008
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