- 1 -O regime de uso do solo é definido nos planos municipais de ordenamento do território através da classificação e da qualificação do solo.
- 2 -A reclassificação ou requalificação do uso do solo processa-se através dos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão dos planos municipais de ordenamento do território.
Artigo 47.º — Regime de uso do solo
Vigente desde: 23/12/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/12/2008