O artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2009/A, de 6 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 40.º
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- 2 -O orçamento, sob proposta da Mesa, é aprovado pelo plenário, no mês de setembro, exceto no último ano da legislatura, em que é aprovado até 15 dias antes da apresentação, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, da proposta de decreto legislativo regional de Orçamento da Região Autónoma dos Açores.