Ao Núcleo de Gestão pela Qualidade compete:
- a)Promover a definição e divulgação da missão, visão e objetivos estratégicos da Assembleia Legislativa;
- b)Definir a política global da qualidade da Assembleia Legislativa;
- c)Promover e manter atualizada a arquitetura de processos da Assembleia Legislativa;
- d)Elaborar o manual de procedimentos;
- e)Definir o modelo e selecionar as ferramentas necessárias para a prossecução de objetivos, competências e necessidades de desenvolvimento de pessoal;
- f)Promover a utilização de instrumentos de controlo, monitorização e medição dos processos da Assembleia Legislativa;
- g)Promover a melhoria contínua dos processos da Assembleia Legislativa, assente num sistema de gestão pela qualidade, definindo e gerindo a implementação das ações preventivas e corretivas;
- h)Assessorar os vários responsáveis de processo na definição de objetivos operativos e individuais;
- i)Promover a gestão do conhecimento organizacional;
- j)Promover a gestão da mudança;
- l)Definir as regras internas do Núcleo de Gestão pela Qualidade.