- 1 -Os membros do Conselho Administrativo têm direito a uma senha de presença, por cada reunião, correspondente a 5 % do vencimento ilíquido mensal do secretário-geral, e ao abono de ajudas de custo, em caso de deslocação, nos termos a fixar pela Mesa.
- 2 -O membro do Conselho Administrativo designado nos termos da alínea c) do artigo 16.º tem direito a uma remuneração correspondente a 40 % do vencimento ilíquido do secretário-geral, salvo se for designado de entre funcionários da Assembleia Legislativa.
Artigo 19.º — Remuneração
Vigente desde: 09/10/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/10/2012