- 1 -A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)O Setor Financeiro;
- b)O Setor de Arquivo e Expediente;
- c)O Setor de Recursos Humanos e Serviços Gerais;
- d)O Setor de Atividade Parlamentar;
- e)O Setor de Tecnologias, Sistemas de Informação e Inovação;
- f)O Gabinete de Assessoria Técnica;
- g)A Biblioteca e Centro de Documentação.
- 2 -Os Setores Financeiro, de Arquivo e Expediente, de Recursos Humanos e Serviços Gerais, de Atividade Parlamentar e de Tecnologias, Sistemas de Informação e Inovação são dirigidos por coordenadores.
- 3 -O Gabinete de Assessoria Técnica e a Biblioteca e Documentação são coordenados diretamente pelo secretário-geral.
Artigo 27.º — Serviços
Vigente desde: 09/10/2012
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