Compete ao Conselho Administrativo requisitar, mensalmente, ao departamento competente do Governo Regional as importâncias que forem necessárias por conta da dotação global que é consignada à Assembleia Legislativa pelo orçamento da Região.
Artigo 47.º — Requisição de fundos
Vigente desde: 09/10/2012
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Em vigor desde 09/10/2012