Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, que aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro
O artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2009/A, de 6 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 40.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O orçamento, sob proposta da Mesa, é aprovado pelo plenário, no mês de setembro, exceto no último ano da legislatura, em que é aprovado até 15 dias antes da apresentação, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, da proposta de decreto legislativo regional de Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Republicação
É republicado, em anexo, que faz parte integrante do presente diploma, o Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, com a redação atual.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 4 de setembro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de setembro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro (orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores)
Objeto
O presente diploma tem por objeto a organização e a estruturação dos serviços, o estatuto do respetivo pessoal e os instrumentos de gestão administrativa e financeira da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Sede
Delegações
Outras instalações
A Assembleia Legislativa pode requisitar ao Governo Regional, tomar de arrendamento ou adquirir as instalações indispensáveis ao seu funcionamento.
Segurança
As instalações da Assembleia Legislativa dispõem de um serviço de segurança, reforçado, sempre que necessário, pela Polícia de Segurança Pública, mediante acordo a estabelecer com o respetivo comando.
Órgãos
São órgãos de administração da Assembleia Legislativa:
Competências
Delegação de competências
O Presidente da Assembleia Legislativa pode delegar, num dos membros da Mesa ou no secretário-geral, os poderes administrativos e financeiros que lhe são conferidos no presente diploma.
Gabinete do Presidente
Regime aplicável aos membros do Gabinete
Núcleo de Gestão pela Qualidade
Na dependência direta do Presidente da Assembleia Legislativa funciona uma equipa multidisciplinar, designada por Núcleo de Gestão pela Qualidade, constituída pelos seguintes elementos:
Competências do Núcleo de Gestão pela Qualidade
Ao Núcleo de Gestão pela Qualidade compete:
Coordenação do Núcleo de Gestão pela Qualidade
Competências
Compete à Mesa, para além do previsto no Regimento:
Cessação de funções
No termo da legislatura ou em caso de dissolução da Assembleia Legislativa, os membros da Mesa mantêm-se em funções até ao início da primeira reunião da nova legislatura.
Composição
Compõem o Conselho Administrativo:
Competências
Compete ao Conselho Administrativo:
Funcionamento
Remuneração
Atribuições
Os serviços têm por finalidade prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos de administração e aos deputados, devendo garantir, nomeadamente:
Organização interna dos serviços
A organização interna dos serviços é objeto de regulamento a aprovar pela Mesa e publicado no Diário da Assembleia.
Estrutura geral
A estrutura geral dos serviços da Assembleia Legislativa é a seguinte:
Competências
Ao Gabinete de Relações Externas, Protocolo e Comunicação Social compete, nomeadamente:
Coordenação e apoio
Estatuto
Atribuições e competências
Serviços
Setor Financeiro
Setor de Arquivo e Expediente
Compete ao Setor de Arquivo e Expediente:
Setor de Recursos Humanos e Serviços Gerais
Setor de Atividade Parlamentar
Setor de Tecnologias, Sistemas de Informação e Inovação
O Setor de Tecnologias, Sistemas de Informação e Inovação tem como atribuições as áreas de informática, sistemas de informação e inovação, formação e desenvolvimento aplicacional, audiovisual, composição e artes gráficas, competindo-lhe, nomeadamente:
Gabinete de Assessoria Técnica
Ao Gabinete de Assessoria Técnica compete:
Biblioteca e Centro de Documentação
À Biblioteca e Centro de Documentação compete:
Locais de trabalho
Os grupos parlamentares, as representações parlamentares e os deputados independentes têm direito a dispor de locais de trabalho na sede e nas delegações, bem como a utilizar os serviços prestados pelo pessoal técnico e administrativo da Assembleia Legislativa.
Subvenção mensal
Apoio logístico
Gabinetes dos grupos e representações parlamentares
Apoio aos deputados independentes
Jornadas parlamentares
Regime do pessoal dos gabinetes parlamentares
Elaboração e aprovação do orçamento
Orçamento suplementar
As alterações orçamentais são realizadas através de orçamentos suplementares, até ao máximo de três, os quais serão elaborados nos termos do artigo anterior, com as devidas adaptações.
Receitas
Reserva de propriedade
Autorização de despesas
A autorização para a realização de despesas compete:
Limites de competência para autorização de despesas sem contrato escrito
São competentes para autorizar despesas com dispensa de contrato escrito:
Execução
A execução orçamental é feita através dos serviços, nos termos previstos neste diploma.
Requisição de fundos
Compete ao Conselho Administrativo requisitar, mensalmente, ao departamento competente do Governo Regional as importâncias que forem necessárias por conta da dotação global que é consignada à Assembleia Legislativa pelo orçamento da Região.
Regime duodecimal
Compete ao Conselho Administrativo autorizar a dispensa do regime duodecimal de qualquer das dotações orçamentais e solicitar a antecipação, total ou parcial, dos respetivos duodécimos.
Fundo permanente
O Conselho Administrativo pode autorizar a constituição de um fundo permanente destinado ao pagamento direto de pequenas despesas, devendo fixar as regras a que obedece o seu controlo.
Conta
Estatuto
O pessoal da Assembleia Legislativa está sujeito ao estatuto da função pública, salvo o disposto neste diploma.
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente está sujeito ao estatuto do pessoal dirigente, com as especificidades introduzidas pela legislação regional.
Coordenadores
Requisição de pessoal
Quadro de pessoal
Regime especial de trabalho
Integração de pessoal
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2007.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 55.º
(ver documento original)