O Conselho Administrativo pode autorizar a constituição de um fundo permanente destinado ao pagamento direto de pequenas despesas, devendo fixar as regras a que obedece o seu controlo.
Artigo 49.º — Fundo permanente
Vigente desde: 09/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2012