- 1 -O Presidente da Assembleia Legislativa tem as competências que lhe são atribuídas pela Constituição, pelo Estatuto Político-Administrativo, pelo Regimento e pelo presente diploma.
- 2 -O Presidente da Assembleia Legislativa superintende na administração dos serviços.
- 3 -Para efeitos do número anterior compete ao Presidente da Assembleia Legislativa praticar os atos que a legislação atribui aos membros do Governo Regional, sem prejuízo do disposto no presente diploma.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 09/10/2012
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