A concessão referida no artigo 1.º é atribuída ao agrupamento constituído pelas seguintes sociedades: Ferrovial Infraestructuras, S. A., Ferrovial Agroman, S. A., Construções Gabriel A. S. Couto, S. A., EUSÉBIOSPAR, SGPS, S. A., CASAISINVEST, SGPS, S. A., e Aurélio Martins Sobreiro & Filhos, S. A., mediante a celebração do respectivo contrato, nos termos do presente diploma e das bases que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Atribuição da concessão
Vigente desde: 02/11/2006
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Em vigor desde 02/11/2006