- 1 -Pelo presente diploma é reclassificado o monumento natural regional da caldeira da ilha Graciosa, classificado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2004/A, de 14 de Julho.
- 2 -A área protegida referida no número anterior é reclassificada de acordo com as categorias de áreas protegidas que integram a Rede Regional de Áreas Protegidas, em função dos respectivos fins e objectivos de gestão e nos termos do regime estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, sem prejuízo pela manutenção dos critérios e objectivos que presidiram à respectiva criação e classificação inicial.
- 3 -A reclassificação da área protegida referida no n.º 1 determina o alargamento do seu âmbito, nos termos constantes do presente diploma.
Artigo 4.º — Regime, fins e objectivos de reclassificação
Vigente desde: 05/11/2008
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Em vigor desde 05/11/2008