- 1 -Fica o Governo Regional, através do Secretário Regional do Plano e Finanças, autorizado a assumir passivos e responsabilidades ou adquirir créditos de entidades públicas e a celebrar acordos para a sua regularização.
- 2 -Fica ainda autorizado o Governo Regional, através do Secretário Regional do Plano e Finanças, a proceder à celebração de acordos de regularização de dívida com credores da Região, salvaguardando os devidos efeitos ao nível da execução orçamental, decorrentes da alteração da sua exigibilidade.
Artigo 10.º — Aquisição de activos e assunção e regularização de passivos e responsabilidades
Vigente desde: 31/12/2008
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Em vigor desde 31/12/2008