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Artigo 29.º — Execução financeira dos projectos do Programa de Apoio Rural

Vigente desde: 31/12/2008

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2008

Referências (3)

  • Artigo 6.º
  • Alínea i) do Artigo 108.º
  • Alínea g) do Artigo 108.º