As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 2010 que digam respeito a cobranças efectuadas em 2009 poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 2009.
Artigo 41.º — Cobranças
Vigente desde: 31/12/2008
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Em vigor desde 31/12/2008