- 1 -Para além dos objectivos de gestão referidos no n.º 4 do artigo 11.º constituem ainda fundamentos específicos para a classificação da área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Varadouro - Castelo Branco a respectiva importância para espécies, habitats e ecossistemas protegidos.
- 2 -Na área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Varadouro - Castelo Branco ficam interditos os actos e actividades referidos nas alíneas c) e g) do n.º 2 do artigo 12.º e nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo 13.º
- 3 -Na área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Varadouro - Castelo Branco ficam condicionados e sujeitos a parecer prévio, de carácter vinculativo, do serviço com competência em matéria de ambiente, os actos e actividades referidos nas alíneas b), c), e), i), l) e o) do n.º 3 do artigo 12.º e no n.º 3 do artigo 13.º
- 4 -Os limites territoriais da área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Varadouro - Castelo Branco estão representados no anexo ii pela sigla FAI06.
- 5 -A área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Varadouro - Castelo Branco integra no seu âmbito os objetivos e limites territoriais definidos para a ZEC Morro de Castelo Branco e observa, cumulativamente com o regime definido pelo presente diploma, o estabelecido pelo Plano Sectorial da Rede Natura 2000.
- 6 -A área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Varadouro - Castelo Branco integra no seu âmbito as zonas de reserva integral de captura de lapas definida no n.º 8 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/93/A, de 31 de Julho.
- 7 -Dentro dos limites territoriais da área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Varadouro - Castelo Branco incluem-se áreas que preenchem os critérios de classificação da BirdLife International como IBA.
Artigo 14.º — Área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Varadouro - Castelo Branco
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/03/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2019
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A - 1.ª Série(27/03/2019)
Original