1 - O conselho consultivo é o órgão de natureza consultiva do Parque Natural e é constituído pelas entidades seguintes:
a) O diretor do Parque Natural, que preside;
b) Um representante da Câmara Municipal da Horta;
c) Um representante de cada um dos serviços da administração regional autónoma com competência em matéria de assuntos do mar, pescas, transportes, turismo, agricultura e florestas;
d) Um representante de cada uma das juntas de freguesia da ilha;
e) O responsável máximo pela estrutura do Sistema de Autoridade Marítima na ilha;
f) Um representante de cada uma das associações de agricultores com sede ou representação permanente na ilha;
g) Um representante de cada uma das associações de pescadores com sede ou representação permanente na ilha;
h) Um representante de cada uma das organizações não-governamentais de ambiente com sede ou representação permanente na ilha;
i) Um representante de cada uma das associações de caçadores com sede ou representação permanente na ilha;
j) Um representante de cada uma das associações comerciais ou industriais com sede ou representação permanente na ilha;
k) Um representante de cada uma das associações cujo objeto seja o desenvolvimento de atividades náuticas, com sede ou representação permanente na ilha;
l) Um representante da Universidade dos Açores;
3 - As instalações necessárias ao funcionamento do conselho consultivo, tal como o apoio logístico e administrativo, são asseguradas pelos serviços do Parque Natural.
4 - Nas deliberações do conselho consultivo, o seu presidente exerce voto de qualidade.