- 1 -A bolsa de arrendamento jovem consiste numa base de dados online, permanentemente actualizada, onde é disponibilizada informação detalha em formato de texto e de fotografia acerca dos prédios urbanos disponíveis para arrendamento jovem em cada uma das cidades abrangidas pelo Programa Jovens ao Centro.
- 2 -A gestão e manutenção da bolsa de arrendamento jovem fica a cargo dos departamentos governamentais competentes.
- 3 -Os candidatos ao arrendamento devem estar inscritos na bolsa de candidatos ao arrendamento jovem.
Artigo 6.º — Bolsa de arrendamento jovem
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006